A
Turquia vai suspender temporariamente a Convenção Europeia dos
Direitos Humanos enquanto vigorar o estado de emergência, decretado
durante três meses, anunciou o vice-primeiro-ministro Numan
Kurtulmus.
O
Parlamento turco aprovou a declaração de estado de emergência esta
quinta-feira por 346 votos a favor e 115 contra.
Kurtulmus
disse esperar que seja possível levantar a situação de
estado de emergência ao fim
de “um mês, mês e meio”, sublinhando
que a França também
suspendeu a Convenção dos Direitos Humanos, após os atentados de
13 de Novembro de 2015, “O estado de emergência vai ajudar o
Governo a lutar contra os golpistas e a limpar o aparelho de Estado
de membros do movimento de Fetullah Gülen”, declarou.
O
Governo francês notificou, de facto, em Novembro, o Conselho de
Europa de que “um certo número de medidas tomadas no quadro do
estado de emergência” são “susceptíveis de necessitar de uma
derrogação de certos direitos garantidos pela Convenção Europeia
dos Direitos do Homem”, recorda o jornal Le
Monde, essa suspensão
temporária está de acordo com o que é estabelecido
no artigo 15. º da Convenção, que
diz que, “em caso de guerra ou outro perigo público que ameace a
vida da nação”, um Estado signatário “pode tomar medidas
revogatórias das suas obrigações”.
Federica
Mogherini, alta-representante
da União Europeia para
a Política Exterior, e
Johannes Hahn, comissário europeu para o Alargamento, apelaram à
Turquia para que respeitasse o Estado de direito, confessando-se
“preocupados” com os mais
recentes desenvolvimentos após o golpe de Estado de sexta-feira.
Numa declaração conjunta, consideraram “inaceitáveis” as
medidas tomadas no campo da educação, sistema judicial e media,
que levaram ao afastamento, ou detenção de cerca de 60 mil pessoas.
A
Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) já
avisou que “o estado de emergência não pode legitimar medidas
desproporcionais, como, entre outras, a recente
interdição de viajar, nem
por motivos de trabalho, imposta aos universitários na Turquia”.
O
facto de as autoridades turcas estarem a falar insistentemente na
“possível reintrodução
da pena de morte, e o
despedimento sumário de
milhares de juízes, são
ultrapassagens claras dos limites legais”, sublinhou Michael Georg
Link, director do Gabinete para as Instituições Democráticas e
Direitos Humanos da OSCE, citado esta quinta-feira num comunicado.
A
Constituição turca não entra em detalhes sobre as medidas que
podem ser tomadas em estado de emergência, diz
apenas, no artigo 15.º, que “o exercício de direitos e liberdades
fundamentais pode ser parcialmente suspenso”, “desde que as
obrigações relativas à lei internacional não sejam violadas”.
Mas dá poder ao Conselho de Ministros, presidido pelo chefe de
Estado, para aprovar decretos que têm a força de lei, com medidas
excepcionais, que poderão limitar a liberdade de manifestação e de
livre de circulação e o controlo dos media.
O
vice primeio-ministro Kurtulmus prometeu mudanças profundas, como a
reestruturação total das Forças Armadas turcas. E provavelmente
também dos serviços de informações internas, que foram acusados
pelo Presidente, Recep Erdogan, de terem falhado ao não terem
detectado que estava a ser organizado um golpe de Estado.
Kurtulmus
garantiu, no entanto, que não será imposto recolher obrigatório,
“Isto não é uma lei marcial”, sublinhou.
A
Amnistia Internacional denuncia os múltiplos indícios de que os
milhares de pessoas detidas desde o golpe de 15 de Julho estão a ser
maltratadas, quando não torturadas, são
múltiplos os vídeos de militares com sinais evidentes de terem sido
espancados, incluindo o chefe
do estado-maior da Força Aérea, Akin Özturk, que
nega a ter participado no golpe, embora a agência estatal Anadolu
tenha noticiado que ele confessou tê-lo coordenado.
A
Amnistia teme que o estado de emergência seja utilizado “para
prolongar o período de detenção sem culpa formada, que actualmente
é de quatro dias”. “As medidas de emergência podem também ser
usadas para impor restrições arbitrárias à liberdade de expressão
e de reunião e negar aos funcionários públicos o direito de
recorrer das suspensões e despedimentos”.




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