Entre
2010 e 2014, apenas 2,2% do que se estima ser a receita global do
crime na União Europeia foram apreendidos e apenas 1,1% foram
confiscados por decisão dos tribunais.
A
conclusão faz parte de um inquérito inédito conduzido pela
Europol, que indica que 98,9% dos cerca de 110 mil milhões de euros
gerados pelos mercados ilícitos não são recuperados e permanecem
nas mãos das redes criminosas, sendo boa parte reutilizada na
prática de crimes ou reintroduzida na economia legal, através do
branqueamento de capitais.
Em
Portugal, no ano passado, foram arrestados bens no valor de 186,3
milhões de euros, em 2014, tinham sido 18,8 milhões, muito graça a
apreensões efetuadas no âmbito das investigações ao universo do
Banco Espirito Santo (BES).
Com
base nos dados adiantados por 21 dos 25 Estados-membros que
responderam ao inquérito (Portugal incluído), a Europol lançou,
pela primeira vez, uma estimativa do valor anual de bens apreendidos
ou congelados, cerca de 2,4 mil milhões de euros, dos quais só
metade (1,2 mil milhões) é confiscada por ordem judicial.
A
agência europeia de polícia alerta os decisores políticos e os
investigadores para o muito que há ainda a fazer numa área
considerada estratégica pela Comissão Europeia no combate ao crime
organizado, e que já foi inclusive alvo de várias decisões quadro
e de uma recente diretiva.
Quase
todos os países da UE já têm, de resto, gabinetes dedicados em
exclusivo à recuperação de ativos., o “uso de técnicas cada vez
mais complexas por parte dos criminosos para ocultar os seus lucros”
e, por outro lado, dificuldades em provar a origem ilícita dos bens"
em sede de julgamento são razões apontadas no documento.
Segundo
Igor
Angelini, do departamento de Inteligência Financeira da Europol,
"Apesar dos esforços que têm sido feitos para tornar os fluxos
de dinheiro mais rastreáveis e transparentes, o branqueamento de
capitais continua a ser um dos crimes mais difíceis de provar, por
uma simples razão: em muitas jurisdições, é preciso provar não
só o branqueamento em si mas também o crime praticado antes e que
deu origem ao lucro. E este é um enorme obstáculo para os
investigadores", explicou ao
jornal Diário de Notícias de Portugal.
Tal
como é o recurso a offshores, admite Angelini, por dificultar o
rastreio dos fluxos de dinheiro e dos seus verdadeiros beneficiários,
“Muitas redes criminosas tentam fazer crer às autoridades que se
trata apenas de evasão fiscal quando, na verdade, o que está em
causa é branqueamento de capitais a diferentes escalas.” Por isso,
defende, "iguais esforços devem ser feitos para combater o
recurso a estes veículos financeiros".
E
se é verdade que, partindo do topo, há uma “preocupação
crescente em relação ao aspeto financeiro de crimes como o tráfico
de droga, imigração ilegal ou terrorismo”, Angelini questiona até
que ponto, na prática, as diferentes unidades de investigação
cooperam com os colegas que têm a cargo investigações financeiras
no sentido de recuperar lucro e património ilícitos. E dá um
exemplo, relacionado com o tráfico de droga (um dos crimes
suscetíveis de gerar maiores lucros), "As atenções ainda
estão muito centradas na quantidade de droga apreendida. Mas
desapossar as redes criminosas dos seus bens não seria uma maneira
mais eficaz de combater o crime?" No entanto, conclui, “esta
ainda não é a cultura dominante no seio das autoridades”.
O
nível de cooperação transnacional tem até aumentado nesta área,
só no ano passado, houve mais de mil investigações no seio da UE
para identificar e recuperar ativos do crime. Mas os resultados ainda
são muito modestos.
Entre
2010 e 2014, segundo este estudo pioneiro, em média, cerca de 96
milhões de euros foram apreendidos a nível nacional, enquanto no
mesmo período só 38 milhões de euros foram confiscados por ano e,
em média, em cada país, o que representa apenas 0,009% do PIB de
cada Estado membro.
A
Europol ressalva, contudo, que para países como Portugal ou a
República Checa, cujo PIB rondava em 2014 os 200 mil milhões de
euros, este não é um valor desprezível, pois ainda assim poderá
representar cerca de 17 milhões de euros (a agência não
discriminou os valores de apreensões e confisco de cada país).
Um
outro problema, alerta o serviço europeu de polícia, é que “muitas
entidades policiais parecem ter recursos limitados para levar a cabo
investigações financeiras eficazes e traçar o rasto dos proventos
criminais”, a recomendação é, por isso, clara: há que reforçar
as investigações financeiras e aumentar o investimento nesta área,
quer em formação quer em recursos.
O
método de “seguir o dinheiro” foi introduzido há cerca de três
décadas pelo juiz siciliano Giovani Falconi, no âmbito das
investigações ligadas à máfia, a Itália é, aliás, um dos
países onde vigora um dos sistemas de recuperação de ativos mais
eficazes da UE, assente no confisco de tipo administrativo que
permite privar arguidos (cuja pertença a uma organização criminosa
foi provada em sede penal) de património e de quantias em dinheiros
injustificáveis face aos rendimentos declarados.
“Dadas
as dificuldades em corresponder a um nível de prova tão exigente,
introduzir estes mecanismos administrativos pode certamente ajudar”,
defende Igor Angelini, acrescentando que outras medidas podem fazer a
diferença, como por exemplo a criação de um registo central de
contas bancárias, algo que muitos países ainda não têm, "É
tão mais prático, quando se bate à porta do criminoso para o
deter, ir nesse mesmo dia aos bancos nos quais se sabe que é cliente
e congelar-lhe as contas. Muitos não se importam de passar uns dias
na prisão, mas conseguimos atingi-los de facto quando apreendemos os
seus bens."
A
Europol deixa ainda outra recomendação, é preciso que a recolha de
estatísticas nesta área seja transversal (ainda nem todos a fazem),
centralizada e com critérios harmoniosos entre os países. É que em
muitos Estados-membros há mais do que um gabinete a recolher
diferentes dados, noutros, há gabinetes que registam bens
recuperados só no âmbito de processos criminais e não
administrativos, e muitos países desconhecem de todo o volume de
bens confiscados por não terem acesso às bases de dados dos
tribunais (só 15 dos 25 indicaram estes valores).





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